Lei Complementar 1.399/2019;
Art. 102 — Compete ao Comitê de Investimentos:
I — analisar, avaliar e emitir sobre proposições de investimentos;
II — acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios elaborados pelo Gestor e/ou Analista, ou Assessor de Investimentos, bem como de mudança ou redirecionamento de recursos;
III — analisar os cenários macroeconômicos, político e as avaliações de especialistas acerca dos principais mercados, os possíveis reflexos no patrimônio dos planos de benefícios administrados pelo RPPS;
IV — propor, com base nas análises de cenários, as estratégias de investimentos para determinado período;
V — reavaliar as estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;
VI — analisar os resultados da carteira de investimentos do RPPS;
VII — fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de do RPPS;
VIII — acompanhar a execução da política de investimentos do RPPS;
IX — indicar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores dos benefícios de competência do PREV JARAGUÁ;
X — indicar o percentual máximo a serem conferidos para cada investimento, dentro dos limites legais, buscando adequar os investimentos com a realidade do mercado financeiro;
XI — buscar o reenquadramento do plano, quando ocorrer alguma alteração longo do ano ou ocorrer alguma na legislação;
XII — indicar os critérios para seleção das instituições financeiras buscando a segurança e minimizar os custos operacionais e;
XIII — analisar e emitir parecer acerca das propostas e produtos encaminhados pela Diretoria Executiva.