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Inscrição de Dependentes

Publicado em 04 abril 2023 às 14h26
Última atualização em 17 abril 2023 às 09h45

Incumbe ao segurado a inscrição de seus dependentes se houver comprovação de:

Para os dependentes preferenciais:

  • Cônjuge e filhos: Certidões de casamento e de nascimento;
  • Companheiro ou companheira: documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando uns dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso, e declaração judicial, ou lavrada perante Ofício de Notas, da existência de união estável;
  • Equiparado a filho: certidão judicial de tutela ou em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente.

Pais:

  • Certidão de nascimento do segurado e do documento de identidade dos mesmos.

Irmão:

  • Certidão de nascimento.

Atualizado conforme Lei Complementar 1.399/2019.