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Presidência

Competências

Lei Complementar 1.399/2019;

Art. 9º — Compete ao Gestor:

I — estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS e do Fundo de Previdência Social;

II — organizar e definir a sua estrutura funcional e os processos administrativos, financeiros e técnicos para o perfeito funcionamento do RPPS;

III — promover os meios materiais e de recursos humanos necessários ao funcionamento do RPPS;

IV — organizar os controles e as informações seguros apara a concessão e pagamento dos benefícios previdenciários e o recebimento, fiscalização e escrituração correta dos recursos previdenciários e de suas utilizações;

V — gerir o Fundo de Previdência Social, obedecidas às determinações constantes desta lei;

VI — promover a concessão e o pagamento dos benefícios previdenciários;

VII — atender as determinações constantes desta lei, das orientações normativas do Ministério da Fazenda - MF e do Tribunal de Contas dos Municípios e as deliberações, dentro do possível, do Conselho de Previdência;

VIII — promover as demais medidas inerentes ao pleno funcionamento do RPPS.