Lei Complementar 1.399/2019;
Art. 9º — Compete ao Gestor:
I — estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS e do Fundo de Previdência Social;
II — organizar e definir a sua estrutura funcional e os processos administrativos, financeiros e técnicos para o perfeito funcionamento do RPPS;
III — promover os meios materiais e de recursos humanos necessários ao funcionamento do RPPS;
IV — organizar os controles e as informações seguros apara a concessão e pagamento dos benefícios previdenciários e o recebimento, fiscalização e escrituração correta dos recursos previdenciários e de suas utilizações;
V — gerir o Fundo de Previdência Social, obedecidas às determinações constantes desta lei;
VI — promover a concessão e o pagamento dos benefícios previdenciários;
VII — atender as determinações constantes desta lei, das orientações normativas do Ministério da Fazenda - MF e do Tribunal de Contas dos Municípios e as deliberações, dentro do possível, do Conselho de Previdência;
VIII — promover as demais medidas inerentes ao pleno funcionamento do RPPS.