Incumbe ao segurado a inscrição de seus dependentes se houver comprovação de:
Para os dependentes preferenciais:
- Cônjuge e filhos: Certidões de casamento e de nascimento;
- Companheiro ou companheira: documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando uns dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso, e declaração judicial, ou lavrada perante Ofício de Notas, da existência de união estável;
- Equiparado a filho: certidão judicial de tutela ou em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente.
Pais:
- Certidão de nascimento do segurado e do documento de identidade dos mesmos.
Irmão:
- Certidão de nascimento.
Atualizado conforme Lei Complementar 1.399/2019.